Lidar com o contingente humano de uma empresa, com todas as informações relevantes, pode ser um processo bastante burocrático. No entanto, há uma maneira de agilizar esse processo em direção ao governo – se chama eSocial.
O eSocial se trata de um sistema online que busca reunir todas as informações referentes aos trabalhadores num único local. Dessa forma, torna todos os processos que os envolve menos burocráticos.
Porém, é um sistema que possui obrigações – e estas devem ser atendidas pelos empresários e órgãos públicos para que tudo ocorra bem. Entenda mais sobre o sistema e o que deve ser feito para estar de acordo com ele!
O que é o eSocial?
Estabelecido através do Decreto nº 8378/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas tem um objetivo simples: ser ferramenta simplificadora para comunicação das informações dos trabalhadores.
Dessa forma, se presta a comunicar diretamente ao Governo todas as informações de maneira unificada. Nisso, podem ser incluídas informações como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio, FGTS, etc.
Toda essa transmissão ocorre de maneira online, o que reduz bastante a burocracia geralmente envolvida. Assim, ocorre maior emissão de dados (que ficam mais seguros) e melhor comunicação entre empresa, entidades públicas e a contabilidade.
Dessa forma, também se possui mais transparência dos processos envolvendo obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. E a transparência é uma mão de duas vias: todos os tipos de trabalhadores devem estar cadastrados no eSocial.
Afinal, um dos órgãos concentrados no sistema é o INSS, além do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Inclusive, fazendo parte do SPED, eSocial é útil para agilizar a relação entre Receita Federal e contribuintes.
No entanto, você deve entender mais do que isso sobre seu funcionamento.
Como funciona o eSocial 2019?
Sendo uma plataforma online ativa desde o ano passado, o eSocial já assumiu obrigatoriedade em grande parte das empresas. Inclusive, isso é reforçado pela Resolução nº 04/2018, publicado no DOU em julho de 2018.
Dessa forma, a plataforma funciona através de seu site oficial e seu Web Service. Por esses dois meios, o envio de dados ocorre diretamente, sem necessidade de criação/transmissão de eventos por Programa Gerador de Declaração.
Isso significa que o software próprio da empresa pode conectar as informações ao eSocial, através de arquivos XML. No entanto, caso não tenha, é possível preencher as informações diretamente no site.
E todo o envio de informações ocorre com segurança e de forma sigilosa, havendo um código de acesso que protege os dados. E aqui vários contribuintes podem contar com o eSocial: empresas de todos os portes, MEI, domésticos, etc.
Veja algumas das obrigações legais que são unificadas através do eSocial:
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GPS: Guia da Previdência Social;
- FP: Folha de Pagamento;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
Mudanças no eSocial em 2019: as obrigações necessárias
As principais mudanças referem-se às obrigações que envolvem cada um dos quatro grupos (que explicaremos melhor a seguir): empresas de grande porte, de médio porte, pessoa física e órgão público. Esses quatro passam por 6 fases, sendo a implantação obrigatória de cada gradual.
- Cadastro do Empregador e de Tabelas;
- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos Não-Periódicos;
- Folha de Pagamento e o EFD-Reinf;
- DCTFWeb (GFIP substituída para Contribuições Previdenciárias);
- DCTFWeb (GFIP substituída para FGTS);
- Dados SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
Para o grupo 1, quase todas as fases foram concluídas, com exceção da última (prevista para Julho/2019). Para o grupo 2, as duas primeiras foram concluídas em 2018, com a terceira, quarta e quinta fase realizadas em 2019. A última ocorrerá em Janeiro/2020.
Já o grupo 3 conta com suas primeiras 5 fases em 2019, começando em janeiro e terminando em outubro – a sexta fase ocorrerá em Julho/2020. Por fim, o grupo 4 terá início em 2020, com término em Janeiro/2021.
Dessa forma, há algumas urgências a serem tratadas para entrar em acordo com o eSocial em 2019.
Entendendo melhor os grupos e a qual deles você faz parte:
Grupo 1
Grupo composto por empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões, a primeira obrigação (em Julho/2019) é envio dos Dados SST, composto por:
Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060);
- CAT (S-2210);
- Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220);
- Exame Toxicológico do Motorista Profissional (S-2221);
- Treinamentos e Capacitações (S-2245).
Grupo 2
No grupo 2 se encaixam as empresas de médio porte, ou seja, que não se incluem no primeiro grupo. Para este, as obrigações envolveram o envio de folhas de pagamento em Janeiro de 2019.
No entanto, há ainda duas obrigações para Abril de 2019: substituição da GFIP para recolher Contribuições Previdenciárias, além da substituição da GFIP para recolher FGTS. Algumas das obrigações são:
- Remuneração do Trabalhador (S-1200);
- Remuneração do servidor vinculado ao RPPS (S-1202);
- Pagamento de Rendimento do Trabalho (S-1210);
- Contribuição Sindical Patronal (S-1300);
- Imposto de Renda Retido na Fonte, antes do fechamento da folha (S-5002);
- Entre outros.
Grupo 3
Aqui são incluídas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos e o cumprimento de quase todas as obrigações ocorre neste ano. A primeira fase ocorreu em janeiro, com cadastro do empregador e das tabelas.
Já em abril, são requisitados os dados dos trabalhadores e evento não-periódicos. Em julho, deve ocorrer o envio das folhas de pagamento, ficando para outubro a substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias e FGTS.
Grupo 4
Grupo composto por órgãos públicos e organizações internacionais, não possui obrigações para esse ano. No entanto, os integrantes devem agilizar os processos para entrar imediatamente no eSocial em 2019!
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